Tributação de investimentos no Brasil: guia completo
Como funciona o IR em CDB, Tesouro, LCI/LCA, FIIs, ações, fundos e criptomoedas. Alíquotas, come-cotas, isenções e DARF.
Princípios gerais
No Brasil, o Imposto de Renda sobre investimentos é geralmente retido na fonte pela instituição financeira, o que simplifica a vida. Em alguns casos (ações, FIIs, criptomoedas), o próprio investidor precisa apurar e pagar via DARF.
Alíquotas variam por tipo de produto e prazo. Existem categorias importantes de isenção. Entender essas regras evita surpresas e ajuda a comparar produtos com mesmos parâmetros.
Renda fixa tradicional
CDB, Tesouro Direto, LC, debêntures comuns e fundos DI seguem a tabela regressiva: 22,5% (até 180 dias), 20% (181-360), 17,5% (361-720), 15% (acima de 720 dias). IR retido na fonte automaticamente.
IOF regressivo nos primeiros 30 dias — zera após 30 dias corridos.
Produtos isentos
Para pessoa física, são isentos de IR: LCI e LCA, LCD, LIG, CRI, CRA, debêntures incentivadas, poupança e rendimentos mensais de FIIs.
Cuidado: isenção é do rendimento. O ganho de capital na venda de FII em bolsa é tributado (20%).
Ações e ETFs
Vendas mensais de até R$ 20.000 em ações comuns (não day trade) são isentas de IR. Acima disso, 15% sobre o lucro (day trade: 20%). Dedução no fonte de 0,005% do valor da venda em ações e 1% em day trade — mero indicativo.
ETFs não têm a isenção de R$ 20 mil; qualquer lucro é tributado em 15%.
A apuração e pagamento via DARF são responsabilidade do investidor, até o último dia útil do mês seguinte.
FIIs
Rendimentos mensais: isentos. Ganho de capital na venda de cotas: 20% sobre o lucro, com DARF pago pelo investidor até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos compensam lucros futuros dentro da mesma classe (FIIs).
Fundos de investimento
Fundos de renda fixa e multimercado têm o famoso come-cotas: antecipação de IR no último dia útil de maio e novembro (15% para fundos longo prazo, 20% para curto prazo). No resgate, complementa até a alíquota devida.
Fundos de ações: 15% no resgate, sem come-cotas. Fundos imobiliários fechados têm regras próprias.
Criptomoedas
Vendas totais mensais de até R$ 35.000 em criptomoedas são isentas. Acima disso, alíquotas de 15% a 22,5% conforme lucro. Obrigatoriedade de declarar todas as posições acima de R$ 5.000 na declaração anual.
Estratégias fiscais legítimas
- Manter renda fixa por mais de 2 anos para pagar apenas 15% de IR.
- Usar LCI/LCA para prazos onde a isenção compensa a taxa menor.
- Aproveitar a isenção mensal de R$ 20 mil em ações — vendas parciais escalonadas.
- Compensar prejuízos passados dentro da mesma classe.
- Usar PGBL para deduzir 12% da base tributável (se declaração completa).
Perguntas frequentes
Preciso declarar investimentos mesmo que não haja imposto a pagar?▾
O que é come-cotas?▾
Poupança paga IR?▾
Prejuízo em ações pode compensar lucro em FII?▾
Os dados desta página são baseados em fontes públicas oficiais brasileiras. As simulações têm caráter educativo e não constituem recomendação de investimento.
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