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Tributação de investimentos no Brasil: guia completo

Como funciona o IR em CDB, Tesouro, LCI/LCA, FIIs, ações, fundos e criptomoedas. Alíquotas, come-cotas, isenções e DARF.

Princípios gerais

No Brasil, o Imposto de Renda sobre investimentos é geralmente retido na fonte pela instituição financeira, o que simplifica a vida. Em alguns casos (ações, FIIs, criptomoedas), o próprio investidor precisa apurar e pagar via DARF.

Alíquotas variam por tipo de produto e prazo. Existem categorias importantes de isenção. Entender essas regras evita surpresas e ajuda a comparar produtos com mesmos parâmetros.

Renda fixa tradicional

CDB, Tesouro Direto, LC, debêntures comuns e fundos DI seguem a tabela regressiva: 22,5% (até 180 dias), 20% (181-360), 17,5% (361-720), 15% (acima de 720 dias). IR retido na fonte automaticamente.

IOF regressivo nos primeiros 30 dias — zera após 30 dias corridos.

Produtos isentos

Para pessoa física, são isentos de IR: LCI e LCA, LCD, LIG, CRI, CRA, debêntures incentivadas, poupança e rendimentos mensais de FIIs.

Cuidado: isenção é do rendimento. O ganho de capital na venda de FII em bolsa é tributado (20%).

Ações e ETFs

Vendas mensais de até R$ 20.000 em ações comuns (não day trade) são isentas de IR. Acima disso, 15% sobre o lucro (day trade: 20%). Dedução no fonte de 0,005% do valor da venda em ações e 1% em day trade — mero indicativo.

ETFs não têm a isenção de R$ 20 mil; qualquer lucro é tributado em 15%.

A apuração e pagamento via DARF são responsabilidade do investidor, até o último dia útil do mês seguinte.

FIIs

Rendimentos mensais: isentos. Ganho de capital na venda de cotas: 20% sobre o lucro, com DARF pago pelo investidor até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos compensam lucros futuros dentro da mesma classe (FIIs).

Fundos de investimento

Fundos de renda fixa e multimercado têm o famoso come-cotas: antecipação de IR no último dia útil de maio e novembro (15% para fundos longo prazo, 20% para curto prazo). No resgate, complementa até a alíquota devida.

Fundos de ações: 15% no resgate, sem come-cotas. Fundos imobiliários fechados têm regras próprias.

Criptomoedas

Vendas totais mensais de até R$ 35.000 em criptomoedas são isentas. Acima disso, alíquotas de 15% a 22,5% conforme lucro. Obrigatoriedade de declarar todas as posições acima de R$ 5.000 na declaração anual.

Estratégias fiscais legítimas

  • Manter renda fixa por mais de 2 anos para pagar apenas 15% de IR.
  • Usar LCI/LCA para prazos onde a isenção compensa a taxa menor.
  • Aproveitar a isenção mensal de R$ 20 mil em ações — vendas parciais escalonadas.
  • Compensar prejuízos passados dentro da mesma classe.
  • Usar PGBL para deduzir 12% da base tributável (se declaração completa).

Perguntas frequentes

Preciso declarar investimentos mesmo que não haja imposto a pagar?
Sim. Todo saldo acima dos limites de dispensa precisa constar na Ficha 'Bens e Direitos', e rendimentos precisam entrar na respectiva ficha de rendimentos.
O que é come-cotas?
Antecipação semestral do IR em fundos de renda fixa e multimercado. Nos meses de maio e novembro, o fundo 'come' parte das suas cotas para pagar IR ao governo. No resgate, complementa a alíquota devida.
Poupança paga IR?
Não. Poupança é isenta de IR para pessoa física. É uma das poucas vantagens do produto — que em rentabilidade continua ruim.
Prejuízo em ações pode compensar lucro em FII?
Não. A compensação é dentro da mesma classe (ações com ações, FIIs com FIIs, day trade com day trade).
Transparência e fontes

Os dados desta página são baseados em fontes públicas oficiais brasileiras. As simulações têm caráter educativo e não constituem recomendação de investimento.

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